Os pais/mães que estejam a gozar a anterior licença de parto têm 30 dias, a partir do dia 1 de Maio, para declarar quais os períodos em que estão dispostos a partilhar a licença segundo os novos moldes.
Decreto-Lei aqui
Sobre o blog:
“A humanização do nascimento não representa um retorno romântico ao passado, nem uma desvalorização da tecnologia. Em vez disso, oferece uma via ecológica e sustentável para o futuro” Ricardo H. Jones
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