Sobre o blog:

“A humanização do nascimento não representa um retorno romântico ao passado, nem uma desvalorização da tecnologia. Em vez disso, oferece uma via ecológica e sustentável para o futuro” Ricardo H. Jones

quarta-feira, 2 de abril de 2008

Exemplo de um Plano de Parto



Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração do Hospital de …..

Agradecemos, desde já, toda a atenção dispensada, apresentamos o nosso plano de parto>

Trabalho de parto (dilatação):

- presença do pai do bebé, uma vez que a OMS aconselha a escolha por parte da mãe dos acompanhantes durante o trabalho de parto e durante o parto, como essencial para diminuição de stress para um melhor desempenho ;

- liberdade para manter a mobilidade sempre que possível (levantar, sentar, andar um pouco) e monitorização fetal realizada de modo a que seja salvaguardada alguma mobilidade, uma vez que a OMS aconselha: “Liberdade de posição e movimento durante o trabalho do parto” e a OMS desaconselha claramente o “uso rotineiro da posição supina durante o trabalho de parto” ;

- não provocar a ruptura artificial da membrana (amniotomia), uma vez que a OMS não considera haver claras vantagens na sua prática ;

Parto:
- presença do pai do bebé;
- realização se possível do parto na mesma sala onde se procedeu à dilatação, tal como aconselhado pela OMS ;
- liberdade para ficar de cócoras ou semi-sentada (de costas apoiadas) uma vez que a OMS desaconselha claramente a posição de costas, particularmente a de supina, com base em várias evidências científicas ;
- realização de episiotomia apenas se necessário (não por rotina) uma vez que a OMS desaconselha o uso rotineiro de episiotomia já que várias evidência científicas aconselham a redução do seu uso uma vez que pode ocasionar complicações pós-cirúrgicas muitas vezes desnecessárias ,.

Após o parto:
- presença do pai do bebé;
- presença do bebé junto à mãe o tempo possível de modo a ir de encontro à directriz da OMS que aconselha realizar precocemente contacto pele a pele, entre mãe e filho, como melhor prevenção à hipotermia do recém nascido e, entre outras razões, “para dar início da amamentação na primeira hora do pós-parto, conforme directrizes da OMS sobre melhores práticas do aleitamento materno” ;
- promoção da amamentação natural; não administrar leite artificial, especialmente antes do contacto com a mãe e de se tentar a amamentação;

Caso seja necessário o recurso a cesariana:
- anestesia epidural (sempre que possível);
- ver o bebé assim que nasce;
- liberdade para o pai do bebé acompanhar o bebé, perante a impossibilidade de estar presente durante a cirurgia;


Agradecemos, mais uma vez, a atenção dispensada e a ajuda para tornar o momento do parto uma experiência tranquila.

Muito obrigada,

Data

Nome da mãe:

Nome do pai:

3 comentários:

moya disse...

Olá!
Já li em vários blogs e sites sobre o plano de parto... Gostaria de ouvir a opinião de mulheres que já passaram por partos sobre a aceitação ou não do plano de parto por parte do médico que as seguiu e dos profissionais do local onde se deu o parto... A ideia que tenho é que os médicos torcem um bocado o nariz a este documento... Se calhar o melhor local para expor esta minha dúvida é mesmo um fórum, mas pode ser que me possam elucidar...
cumprimentos, moya

Unknown disse...

Jorge Branco, passa também pelas exigências que são feitas pelas futuras mães. “Veria com muitos bons olhos que as mulheres exigissem mais” o parto fisiológico,

Agência Lusa na Dica da Semana 16/11/2006

Regulamento Interno MACARTIGO 4.º
(Direitos e deveres dos utentes)1. No seu funcionamento, os serviços da MAC assegurarão aos respectivos utentes a observância dos seguintes direitos dos mesmos:a) O direito a ser tratado no respeito pela dignidade da pessoa humana;
b) O direito ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas;
c) O direito a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde;
d) O direito à prestação de cuidados continuados;
e) O direito a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados;
f) O direito a ser informado sobre a sua situação de saúde;
g) O direito a obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde;
h) O direito a dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer acto médico ou participação em investigação ou ensaio clínico;
i) O direito à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam;
j) O direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico;
k) O direito à privacidade na prestação de todo e qualquer acto médico;
l) O direito a, por si ou por quem o represente, apresentar sugestões e reclamações.

se temos estes direitos porque não usa-los?? Todos os planos de parto enviados pelas minhas grávidas foram bem aceites, mas podem e devem de falar com o vosso médico sobre o assunto.

moya disse...

obrigada! ;)