Sobre o blog:

“A humanização do nascimento não representa um retorno romântico ao passado, nem uma desvalorização da tecnologia. Em vez disso, oferece uma via ecológica e sustentável para o futuro” Ricardo H. Jones

sexta-feira, 7 de junho de 2013

Dia 7 de Junho - Dia Mundial dos Direitos do Nascimento

Hoje, celebra-se o dia Mundial dos Direitos do Nascimento, como Campanha de Consciencialização sobre o impacto do Nascimento.

Conscientes desde há anos da influencia do nascimento nos seres humanos, queremos lançar uma chamada de atenção a todas as pessoas envolvidas no acolhimento aos bebés no momento em que nascem sobre a importância do vínculo extra-uterino.



Direitos do Nascimento:

Primeiro: O bebé tem direito ao reconhecimento da sua capacidade física e emocional, na sua vida intra-uterina e extra-uterina, e especialmente durante a transição entre ambas.

Segundo: O bebé intra-uterino tem direito a que o bem estar emocional da sua mãe não seja alterado por excesso e abuso de controlo durante a gravidez

Terceiro: O bebé e a sua mãe têm direito a que se respeitem o momento, o ritmo, o ambiente e a companhia no parto/nascimento e que o mesmo decorra de forma fisiológica. Um bebé e uma mãe sãos têm direito a não ser tratados como doentes

Quarto: O bebé e a sua mãe têm direito a intimidade e respeito antes, durante e depois do nascimento/parto

Quinto: O bebé e a sua mãe têm direito a permanecer juntos nas horas e dias seguintes ao nascimento. Nenhuma observação ou estadia hospitalar justificam a separação de ambos

Sexto: O bebé tem direito a disfrutar de aleitamento materno "a pedido", pelo menos, durante o primeiro ano. Que durante a sua estadia hospitalar se respeitem os "10 passos da Iniciativa Hospitais Amigos dos Bebés" estabelecidos pela Unicef e pela OMS.

Sétimo: O bebé tem o direito a ser acompanhado pessoalmente pela sua mãe, como mínimo, durante o primeiro ano. A mãe tem direito a desfrutar de contacto íntimo com o seu bebé sempre que necessário.

Oitavo: O bebé prematuro tem direito a permanecer junto ao corpo de sua mãe até adquirir peso e condições optimas de saúde. Nenhuma unidade de neonatologia é mais saudável para o bebé que a pele materna

Nono: O bebé tem direito a permanecer junto ao corpo de sua mãe durante os primeiros meses de vida extra-uterina. O contacto corpo com corpo é vital para instaurar no bebé segurança e confiança.

Décimo: O bebé tem direito a que sejam os seus pais, quem, pessoalmente, tomará as decisões e quem procure a informação relacionada com o seu bem estar

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