Sobre o blog:

“A humanização do nascimento não representa um retorno romântico ao passado, nem uma desvalorização da tecnologia. Em vez disso, oferece uma via ecológica e sustentável para o futuro” Ricardo H. Jones

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

ENTREGA DECLARAÇÃO Mod.3 do IRS em Março 2011 – Referente ao ano 2010 MUITA ATENÇAO PARA QUEM TEM FILHOS

Partilho esta informação:

" Apesar de amplamente divulgadas as consequências do Orçamento de Estado de 2.011 (Lei n.º 55-A / 2010) há "pequenas" alterações que estão a passar despercebidas e que podem ter "grandes" consequências.

Pela lei do orçamento de estado de 2011 o nº 4 do art.º 13 do Código do IRS passa a terá seguinte redacção:

"Para efeitos do disposto no número anterior, e desde que devidamente identificados pelo número fiscal de contribuinte na declaração de rendimentos consideram-se dependentes: ......"

Estas 13 palavras introduzidas no conceito de dependente fazem toda a diferença!
Esta alteração faz que só possa ser considerado dependente, para efeitos fiscais,quem têm número de identificação fiscal (NIF).Por exemplo: têm um filho bebé, pode até ter nascido no passado mês de Dezembro, se quer deduzir as despesas elegíveis para efeitos de IRS e a dedução especifica por ter este dependente é bom que consiga o cartão de cidadão (CC) até à data de entrega da declaração de rendimentos do IRS (modelo 3).
Agora ficaram perdidos! Porque é que eu referi o cartão de cidadão quando só quero o NIF?
Pois ... pela Lei 7/2007 de 5 Fevereiro, que introduziu o cartão de cidadão, aboliu o cartão de contribuinte para os cidadãos nacionais. A partir dessa data, o NIF passou a estar incluído no cartão de cidadão e as repartições de finanças deixaram de emitir novos cartões de contribuinte, e renovar os antigos, passando o assunto para os centros que emitem os cartões de cidadão.
Claro que os NIFs emitidos antes da entrada em vigor do CC continuam válidos.

Mais uma nota. A lei do orçamento do estado entrou em vigor em 01.01.2011, pelo quea declaração modelo 3 deste ano, referente aos rendimentos de 2010, já vai ser pedida com este elemento. Não consegui confirmar esta informação no site das finanças, e os impressos para 2011 ainda não foram publicados, mas recebi-a no âmbito de uma acção de formação da Ordem do TOC's e em que o formador era dirigente da administração fiscal. Na sua opinião não se coloca a questão de retroactividade porque é uma norma "meramente processual" e só está a ser aplicada a partir desta data.
Quem estiver nesta situação é melhor preparar-se porque a entrega do Modelo 3 começa já em 01.Março."

4 comentários:

Evelyn Lourenço disse...

Gostei muito do seu blog! Estou seguindo!!!

Cris disse...

Oi Cat, o devido à alteração da lei passa então a ser necessário o NIF para o bebé.
Mas devido à procura o cartão está a demorar cerca de 1 mês para ser entregue.

Quem ainda não pediu o cartão, pode ir às Finanças. Apesar de não darem o cartão, passam o documento com o NIF.

Por isso não é obrigatório o cartão de cidadão. Desde que se tenha a declaração.

Bjs

Anónimo disse...

Olá,

Quanto ao CC não é necessário para bébés, basta ir até as finanças e solicitar o NIF. O cartão do NIF não existe mais, vão dar-te uma folha com todos os elementos e o número fiscal do bébé. Sei porque tenho uma bébé de 4 meses e só fui tirar o NIF para ela no início de fevereiro. Nas finanças me informaram q o CC pode ser tirado quando a criança estiver maior. Também informaram que o leite artificial e as fraldas não são dedutíveis. Uma pena, pq gasto mt com isso.
Um abraço.

Anónimo disse...

Ola. Eu estou a viver com os meus pais e estou a estudar no ensino superior, não tenho rendimentos no entanto estava a pensar fazer o irs sozinha. Estou a viver perto da faculdade e os gastos que tenho são pagos por mim com a ajuda de uma bolsa de estudo e de um amigo que me empresta algum dinheiro.
Será que me podem esclarecer acerca das consequências que isto pode ter?