A Clo enviou-me esta informação e tenho de partilhar! EU DESCONHECIA!
Foi publicado no DIÁRIO DA REPÚBLICA em 09/01/02, a Lei nº 3359 de07/01/02, que dispõe:
Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.
Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado, ao responsável pelo internamento.
Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos utentes e a afixarem em local visível a presente lei.
Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
E isso vem desde 2002, estamos em 2009!
ESCANDALOSO!
Sobre o blog:
“A humanização do nascimento não representa um retorno romântico ao passado, nem uma desvalorização da tecnologia. Em vez disso, oferece uma via ecológica e sustentável para o futuro” Ricardo H. Jones
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1 comentário:
Esta lei é Brasileira e não Portuguesa!!!
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