Sobre o blog:

“A humanização do nascimento não representa um retorno romântico ao passado, nem uma desvalorização da tecnologia. Em vez disso, oferece uma via ecológica e sustentável para o futuro” Ricardo H. Jones

terça-feira, 3 de março de 2009

Lei Sobre o Depósito de Valores nas Clínicas Privadas Antes do Internamento

A Clo enviou-me esta informação e tenho de partilhar! EU DESCONHECIA!

Foi publicado no DIÁRIO DA REPÚBLICA em 09/01/02, a Lei nº 3359 de07/01/02, que dispõe:

Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.

Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado, ao responsável pelo internamento.

Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos utentes e a afixarem em local visível a presente lei.

Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

E isso vem desde 2002, estamos em 2009!

ESCANDALOSO!

1 comentário:

José Bernardino disse...

Esta lei é Brasileira e não Portuguesa!!!