Sobre o blog:

“A humanização do nascimento não representa um retorno romântico ao passado, nem uma desvalorização da tecnologia. Em vez disso, oferece uma via ecológica e sustentável para o futuro” Ricardo H. Jones

quarta-feira, 5 de novembro de 2008

Licença de parentalidade

Se estiver a gozar a licença de maternidade em Janeiro de 2009, quando entrar em vigor o novo Código do Trabalho, essa licença poderá ser prolongada até aos 12 meses do bebé, desde que o tempo de licença seja partilhado com o pai.

As novas regras na duração da licença de parentalidade (que irá substituir as actuais licenças de maternidade, paternidade e adopção) entram em vigor no dia 1 de Janeiro, mas são aplicáveis, segundo a proposta de Lei do governo, a todos os trabalhadores que se encontrem, nessa data a gozar essas licenças.

É preciso, no entanto, solicitarem o prolongamento e têm apenas 15 dias para o fazer.


Quais são as novas regras?

A Licença de Parentalidade inicial pode ser dividida entre o pai e a mãe.


A sua duração será de cinco meses pagos a 100 por cento do vencimento bruto ou seis meses pagos a 83 por cento, mas apenas se a licença for partilhada. Ou seja, é preciso que pelo menos um mês seja gozado em exclusivo pelo pai ou pela mãe.


Se não houver partilha da licença, ou se o período partilhado for inferior a um mês, a duração da licença de parentalidade será de quatro meses remunerados a 100 por cento, ou cinco meses a 80 por cento.


A licença inicial pode ser prolongada por mais seis meses, desde que partilhada: três meses para a mãe, três meses para o pai. Ou pode ser prolongada só por mais três meses se for requerida apenas pela mãe ou pelo pai.


Neste período de Licença Parental alargada, o trabalhador receberá 25 por cento do salário bruto.


Aumentará de 5 para 10 dias úteis a licença a gozar obrigatoriamente pelo pai logo após o nascimento do bebé.

Concorda com a nova Licença de Parentalidade?
O alargamento do tempo que os pais trabalhadores podem ter para cuidar e acompanhar o crescimento de um filho acabado de nascer parece uma boa medida. Mas nem todos os quadrantes da sociedade a consideram justa. Transcrevemos parte do parecer que o Movimento Democrático de Mulheres apresentou na discussão púlbica sobre a Proposta de Lei n.º 216/X, que aprovou a revisão do Código do Trabalho e, portanto, esta nova Licença de Parentalidade. Depois de o ler, deixe-nos também o seu parecer. Diga de sua justiça. Considera positiva e justa a nova licença?

«As alterações propostas pelo Governo PS vão no sentido de deixar de considerar a licença por maternidade e paternidade como um direito universal dos trabalhadores, para passar a condicioná-lo à forma como se exerce.
Assim, este direito passa a ser considerado pelo Governo como uma «regalia», que beneficiará comportamentos da esfera privada das famílias. Ao invés de garantir direitos universais, em respeito pela função social do Estado que é a protecção da maternidade e da paternidade, o Governo impõe regras de conduta, premiando os casais que observem determinado tipo de comportamento, transformando a licença por maternidade e paternidade num benefício ou regalia, aumentando o tempo de licença apenas quando o casal tenha rendimentos suficientes e condições no local de trabalho para poder, efectivamente, optar pela permanência do pai em casa.

Esta lei que não reflecte a multiplicidade das situações em que a maternidade ocorre: no caso das mães solteiras, a mãe ou o pai desempregado, as famílias com baixos níveis remuneratórios, e não reflecte a situação real da discriminação e da segregação remuneratória entre mulheres e homens. Não reflecte igualmente a experiência das mulheres - nos seus aspectos biológicos, sociais e culturais. Cria as condições para a perpetuação da discriminação com base no sexo alargando-se também o fosso das desigualdades para as mais pobres.

Assim, por um lado, afasta-se a especificidade de um direito das mulheres trabalhadoras, consubstanciado na licença por maternidade, criando-se esta nova licença de parentalidade, e por outro alimenta-se a ficção de que em matéria de assistência aos filhos, especificamente aos recém-nascidos, as responsabilidades se repartem igualmente entre mulheres e homens.»

Fonte

IOL Mãe


E agora pergunto eu... e a amamentação??? quem dá de mamar ao bebé?

1 comentário:

Anónimo disse...

Precisamente. Foi a primeira coisa que me ocorreu quando tive conhecimento desta nova lei. Enquanto outros países alargam as licenças para que se possam cumprir as recomendações da OMS no que refere ao tempo de amamentação em exclusivo, nós fazemos com que se divida este tempo com o pai... só se for para ser o pai a dar o biberon...!
Acho muito bem que a licença do pai seja alargada mas sem prejuízo da licença da mãe!
Têm razão quando dizem que a lei é despropositada em termos biológicos e também descriminativa em termos sociais e económicos. Quem é que sobrevive com 25 % de um ordenado mínimo...?

É o que temos...

Beijinhos

Sofia