As gravidas podem pedir dispensa para consultas pré-natais e sessões de preparação para o parto, pelo tempo e número de vezes necessárias e justificadas, desde que as consultas não possam ocorrer fora do horário de trabalho.
A preparação para o parto é equiparada a
consulta pré-natal.
Artº 39º da Lei 99/03 de 27/08
Artº 72º da Lei 35/04 de 29/07
Mas parece que a lei vai mudar... Vou ver se sei novidades da nova lei do trabalho...
Sobre o blog:
“A humanização do nascimento não representa um retorno romântico ao passado, nem uma desvalorização da tecnologia. Em vez disso, oferece uma via ecológica e sustentável para o futuro” Ricardo H. Jones
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