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segunda-feira, 13 de abril de 2009

Dia 1 de Maio entra em vigor a nova licença parental

Os pais/mães que estejam a gozar a anterior licença de parto têm 30 dias, a partir do dia 1 de Maio, para declarar quais os períodos em que estão dispostos a partilhar a licença segundo os novos moldes.

Decreto-Lei aqui

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